domingo, 5 de junho de 2011
Americana é condenada por download ilegal
Nos Estados Unidos, uma mulher vai pagar uma multa milionária por copiar ilegalmente músicas na internet. É a primeira pessoa condenada no país por esse tipo de crime.
Na porta da corte federal em Minnesota, nos Estados Unidos, uma mulher de 32 anos, mãe de dois filhos, condenada. O crime? Rasset-Jammie Thomas vai ter que pagar quase US$ 2 milhões a um grupo de gravadoras por ter baixado ilegalmente 24 músicas da internet.
Cada música vai custar US$ 80 mil, o equivalente a R$ 160 mil. De acordo com a acusação, ela entrou num site de troca de músicas, escolheu as canções que queria e copiou para o computador dela sem pagar nada.
O grupo de gravadoras, que tem os direitos autorais da música, entrou na Justiça e ganhou a ação pela segunda vez. "Eu não fiz download de nenhuma música. Agora, só a sorte. Não tenho dinheiro para pagar a multa. Não posso tirar leite de pedra", diz Rasset.
O número de condenações ainda é pequeno perto do número de ações movidas pelas gravadoras. Só nos Estados Unidos, são 35 mil casos na Justiça. Mas, quando saem os veredictos, as penas são pesadas. Nos Estados Unidos e na Europa.
Em abril, quatro suecos foram condenados a um ano de prisão e a pagar multa de US$ 4,5 milhões por quebra de direitos autorais. Eles mantinham um site que permitia ao internauta baixar filme para o computador sem pagar nada.
No mundo virtual também vale a expressão do mundo real. Desconfie de tudo que parece fácil, barato demais.
Fonte: http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL1201366-10406,00-AMERICANA+E+CONDENADA+POR+DOWNLOAD+ILEGAL.html
Tendo como base essa notícia, o Jornal Nacional levantou um debate sobre a ilegalidade do download: [veja clicando aqui].
terça-feira, 31 de maio de 2011
Liberdade para os BITs
Ensino de música será obrigatório
(Texto publicado em 25/08/2008)
Todas as escolas públicas e particulares do Brasil terão de acrescentar, no prazo de três anos, mais uma disciplina na grade curricular obrigatória. A Lei nº 11.769, publicada no Diário Oficial da União no dia 19, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — e torna obrigatório o ensino de música no ensino fundamental e médio. A música é conteúdo optativo na rede de ensino, a cargo do planejamento pedagógico das secretarias estaduais e municipais de educação. No ensino geral de artes, a escola pode oferecer artes visuais, música, teatro e dança.
Com a alteração da LDB, a música passa a ser o único conteúdo obrigatório, mas não exclusivo. Ou seja, o planejamento pedagógico deve contemplar as demais áreas artísticas. Até 2011, uma nova política definirá em quais séries da educação básica a música será incluída e em que freqüência.
“A lei não torna obrigatório o ensino em todos os anos, e é isso que será articulado com os sistemas de ensino estaduais e municipais”, explica Helena de Freitas, coordenadora-geral de Programas de Apoio à Formação e Capacitação Docente de Educação Básica no Ministério da Educação. “O objetivo não é formar músicos, mas oferecer uma formação integral para as crianças e a juventude. O ideal é articular a música com as outras dimensões da formação artística e estética.”
O MEC recomenda que, além das noções básicas de música, dos cantos cívicos nacionais e dos sons de intrumentos de orquestra, os alunos aprendam cantos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos para, assim, conhecer a diversidade cultural do Brasil.
O desafio que surge com a nova lei é a formação de professores. Segundo os dados mais recentes do Censo da Educação Superior, de 2006, o Brasil tem 42 cursos de licenciatura em música, que oferecem 1.641 vagas. Em 2006, 327 alunos formaram-se em música no Brasil.
História — O ensino de música nas escolas brasileiras iniciou-se no século 19. A aprendizagem era baseada nos elementos técnico-musicais e realizada, por exemplo, por meio do solfejo. No fim da década de 1930, no entanto, Antônio Sá Pereira e Liddy Chiaffarelli Mignone buscaram inovações. Sá Pereira defendia a aprendizagem pela própria experiência com a música; Chiaffarelli propunha jogos musicais e corporais e o uso de instrumentos de percussão.
Naquela época, Heitor Villa-Lobos (1887-1959) ganhava destaque. Em 1927, três anos depois de conviver com o meio artístico parisiense, ele voltou ao país e apresentou, em São Paulo, um plano de educação musical. Em 1931, o maestro organizou uma concentração orfeônica chamada Exortação Cívica, com 12 mil vozes. Após dois anos, assumiu a direção da Superintendência de Educação Musical e Artística, quando a maioria de suas composições se voltou para a educação musical. Em 1932, o presidente Getúlio Vargas tornou obrigatório o ensino de canto nas escolas e criou o curso de pedagogia de música e canto.
Em 1960, projeto de Anísio Teixeira e Darcy Ribeiro para a Universidade de Brasília (UnB) deu novo impulso ao ensino da música, com a valorização da experimentação. A idéia era preservar “a inocência criativa das crianças.” Duas décadas depois, a criação da Associação Brasileira de Educação Musical e da Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Artes Cênicas (Abrace) contribuiu para a formação de professores no ensino das linguagens artísticas em várias universidades. No ensino de música, a experiência direta e a criação são enfatizadas no processo pedagógico.
Na década de 1990, o ensino de artes passou a contemplar as diferenças de raça, etnia, religião, classe social, gênero, opções sexuais e o olhar mais sistemático sobre outras culturas. O ensino passou a ter valores estéticos mais democráticos.
Atualmente, a aprendizagem musical deve fazer sentido para o aluno. O ensino deve se dar a partir do contexto musical e da região na qual a escola está situada, não a partir de estruturas isoladas. Assim, busca-se compreender o motivo da criação e do consumo das diferentes expressões musicais.
Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?id=11100&option=com_content&task=view
PS: Achei o tema bem interessante, pois o prazo de três anos se encerra agora em 2011 e não tenho visto muita discussão a respeito da implantação desta nova lei.